Depois da reforma do regime, muitos investidores assumiram que o Golden Visa português tinha deixado de ser uma opção. Não deixou — mas as regras do jogo mudaram, e a escolha do veículo de investimento passou a exigir uma leitura mais cuidada.
O que mudou
A revisão do regime, aprovada no âmbito do programa Mais Habitação, retirou da lista de investimentos elegíveis a aquisição de imóveis e os investimentos em fundos com exposição imobiliária. Saíram, com isso, dois dos caminhos que dominavam o programa desde a sua criação em 2012. O Golden Visa, contudo, manteve-se como autorização de residência para atividade de investimento — apenas com o universo de investimentos elegíveis redesenhado.
As vias que continuam abertas
Permanecem elegíveis, entre outras opções, o investimento em fundos de capital de risco ou de investimento qualificados (sem exposição a imobiliário), o reforço de capital em sociedades comerciais com criação de postos de trabalho, a transferência de capital para atividades de investigação científica em entidades públicas ou privadas integradas no sistema científico e tecnológico nacional, e o apoio à produção artística ou à recuperação do património cultural.
Em todos os casos, o investimento deve ser realizado a título individual ou através de sociedade unipessoal e mantido pelo período mínimo de cinco anos.
O que continua a fazer o Golden Visa atrativo
Três fatores. Primeiro, os requisitos mínimos de permanência, que se mantêm muito reduzidos — sete dias no primeiro ano e catorze nos períodos subsequentes — preservando a flexibilidade do regime face a outras autorizações de residência. Segundo, o reagrupamento familiar, que abrange cônjuge, descendentes e ascendentes a cargo. Terceiro, o caminho para a cidadania portuguesa, que pode ser pedida ao fim de cinco anos de residência legal, com os requisitos gerais aplicáveis.
D7, D8 ou Golden Visa?
Para muitas famílias, o Golden Visa deixou de ser a resposta natural. O Visto D7 (rendimentos passivos), o Visto D8 (atividade profissional remota) e os vistos D2 e D3 cobrem hoje cenários que, antes da reforma, gravitavam por defeito para o Golden Visa. A escolha depende do perfil de rendimentos, do nível de presença física desejado em Portugal e do enquadramento fiscal pretendido.
O que ponderar antes de avançar
- Compatibilidade do investimento com os objetivos patrimoniais e o horizonte temporal.
- Enquadramento fiscal — tanto em Portugal como no país de residência fiscal atual.
- Documentação probatória da origem dos fundos, que tem sido um dos pontos críticos da análise pela AIMA.
- Tempo estimado de processo — atualmente influenciado pela transição institucional do SEF para a AIMA.
- Estratégia de reagrupamento familiar e impacto no calendário de pedido de cidadania.
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